“Eu desafio o presidente da Dersa a publicar a íntegra da consulta onde ele vê que não está descumprindo a legislação”.
Com essa frase, o advogado Mário Mello começa os questionamentos sobre uma decisão de Laurence Casagrande Lourenço, que preside a estatal. Ele não permitirá mais que utilizem a fila preferencial das balsas, que fazem travessias marítimas, idosos, gestantes, deficientes, imprensa e militares.
Segundo Mello, a Dersa infringe o Estatuto do Idoso. O Artigo 3º, parágrafo único, diz que é obrigação do Poder Público “assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, oferecendo “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”.
“Ele (Lourenço) não pode ultrapassar o que a lei determina. Não pode interpretar de forma diferente, à conveniência dele. O Estatuto do Idoso deve ser respeitado porque é lei”, diz.
Para o advogado, o sistema de filas preferenciais nunca havia apresentado problemas. Aqueles que sabiam do direito sempre o usaram sem restrições, mas, com a notícia da proibição, o tema começou a tomar novos rumos.
“Muita gente não sabia que tinha esse direito e não o usava. Agora, com essa polêmica que ele criou, alertou aqueles que não conheciam a lei e não sabiam que tinham esse direito. Ele não tem poder para restringir o uso que a lei permite aos idosos”, afirma.
Para Mário Mello, com essa decisão, o presidente da Dersa ameaça o direito do idoso e pode ser punido por isso.
“Ele diz que o fato de o idoso estar guiando o carro não lhe dá amparo legal (para ter preferência). Mas a lei, no Artigo 41, diz que é assegurada a reserva para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados. Tudo isso para garantir maior comodidade aos idosos. Aí, eu pergunto: o idoso vai estacionar o que, nas vagas, senão o seu carro? Logo, a prioridade é para garantir a comodidade, que também está prevista em lei”, afirma.
Mário Mello diz, ainda, que o cidadão pode impetrar mandado de segurança, ou uma ação de obrigação de fazer, para resguardar direitos contra a medida anunciada pela Dersa.
Resposta
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Dersa afirma, que com relação aos idosos, a origem do atendimento prioritário consiste na sua maior dificuldade de mobilidade.
“Entende-se que, nos casos em que os idosos se encontram em automóveis, não haveria que se falar em dificuldade ou reduzida mobilidade”, afirma o texto.
A nota menciona, ainda, que a Dersa não descumpre qualquer legislação relacionada à preferência de idosos em relação aos demais usuários. E que ela é assegurada sempre que utilizam o serviço como pedestres, atendendo, assim, o disposto no Artigo 42 do Estatuto do Idoso.
“A Dersa em momento algum deixou de cumprir ou desrespeitou os princípios constitucionais, sejam os voltados à pessoa, os relacionados à Administração Pública ou ao Estatuto do Idoso”, reitera a assessoria.
Fonte: http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=178327&idDepartamento=5&idCategoria=0
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